VÍDEO: Homem é agredido e amarrado em poste após suspeita dele ter cometido furto no PR


Polícia afirma que nenhum objeto foi encontrado com ele e que nenhum Boletim de Ocorrência (B.O.), relacionado a furtos, na região onde ele foi agredido e amarrado, foi registrado. Agredir e amarar pode configurar crime de lesão corporal e também tortura. Homem é agredido e amarrado em poste após suposto furto no PR
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Imagens feitas em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, mostram um homem que foi agredido e depois amarrado em um poste após suspeita dele ter cometido um furto na região da Vila Yolanda. Assista vídeo acima.
Nas imagens é possível ver o homem com ferimentos no rosto e com umas das pernas amarradas em um poste. Uma pessoa se aproxima e grava o homem que fica em silêncio.
“Assaltando aqui na Vila Yolanda, assaltando comerciante aí, esse aqui não vai roubar tão cedo de novo, hora que sair o pessoal vai ver ele, né ladrão. Fala aí, está arrependido irmão? Quando a população pega é diferente da polícia, né”, afirma a pessoa que fez as imagens.
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Conforme a Polícia Civil, a ocorrência foi registrada na terça-feira (30). O homem foi conduzido à delegacia onde foi ouvido e liberado. A polícia afirmou ainda que investiga o caso para apurar o possível furto, já que não foram encontrados com ele objetos furtados ou valores em dinheiro.
Com relação as agressões, a polícia disse que o homem não quis representar contra ninguém e que também não indicou quem seriam os agressores.
Homem é agredido e amarrado em poste após suspeita de furto no PR
Reprodução g1
Agressões configuram crime
O delegado de Polícia Civil Geraldo Evangelista afirma que comumente têm sido divulgados nas redes sociais vídeos de pessoas supostamente acusadas pela prática de crimes que acabam sendo detidas e agredidas pela população como forma de “correção”.
Ele alerta, no entanto, que a conduta não é permitida e que os envolvidos podem responder por crimes como lesão corporal e tortura.
“Essa conduta não é permitida, não é prevista no ordenamento jurídico, essas pessoas podem responder pelo crime de lesão corporal, exercícios arbitrário das próprias razões, e também tortura. […] Nós nunca recomendamos que, uma vez detidas ou contidas, que a população faça esse tipo de conduta”, afirmou o delegado.
Ele orienta que a população sempre acione as forças de segurança para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
“O correto, sempre, é de que, uma vez que essas pessoas suspeitas de prática de crime tenham sido detidas, é acionar sempre as forças de segurança, Polícia Civil, Polícia Militar ou Guarda Municipal, para dar o atendimento à situação e encaminhar essas pessoas suspeitas até a delegacia para o procedimento adequado”, explicou o delegado.
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