Itaipu é condenada a pagar R$ 200 mil em indenização por descumprimento de norma de segurança em trabalhos envolvendo alta tensão de energia


Em caso de descumprimento, usina deverá pagar multa de R$ 20 mil por empregado encontrado em situação irregular. Cabe recurso da decisão. g1 aguarda retorno de Itaipu. Itaipu é condenada a pagar R$ 200 mil em indenização por descumprimento de norma de segurança em trabalhos envolvendo alta tensão de energia
Gilvana Giombelli/g1 Paraná
A Justiça condenou Itaipu Binacional a pagar R$ 200 mil em indenização por dano coletivo por descumprimento de norma de segurança para trabalhos envolvendo alta tensão de energia. A decisão que cabe recurso atende a pedido do Ministério Público do Trabalho de Foz do Iguaçu.
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A decisão também define que a usina não poderá “permitir, tolerar ou exigir a prestação de serviços de forma individual em instalações elétricas energizadas em AT (alta tensão), bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência (SEP)”, informou o MPT.
Em caso de descumprimento, a hidroelétrica deverá pagar multa equivalente a R$ 20 mil por empregado encontrado em situação irregular.
O g1 fez contato com a assessoria de Itaipu e aguarda retorno.
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Descumprimento da Norma Regulamentadora 10 (NR-10)
De acordo com o MPT, em outubro de 2022 o órgão realizou uma inspeção nas dependências da margem brasileira de Itaipu para averiguar as condições de trabalho de operadores de usina e constatou que na atividade de campo, operadores atuavam sozinhos com supervisão remota.
A prática, de acordo com o MPT, “fere o disposto pela NR-10, que veda que os serviços em instalações elétricas energizadas em AT e no SEP sejam realizados individualmente”, afirmou o MPT.
“O fato de não haver registro de acidentes na atividade não significa que não haja risco, nem pode impedir a aplicação das normas mais protetivas ao trabalhador. Justamente para que nunca haja registros de acidentes na atividade”, afirmou a procuradora do MPT, Cláudia Honório.
Segundo o MPT, em julho deste ano o órgão propôs uma solução para a situação por meio da assinatura de Termo de Ajuste de Conduta onde a usina assumiria o compromisso de ajuste voluntário das irregularidades, porém, a proposta não foi aceita.
O pedido de indenização por dano coletivo, segundo o MPT, de deve ao fato de que no “ato na lavratura de infração, inspeção local e análise do engenheiro de Segurança do Trabalho do MPT, ficou comprovada a prática de lesões à ordem trabalhista, em prejuízo a uma coletividade de trabalhadores”, afirmou o MPT.
A Norma Regulamentadora NR-10 é a que estabelece os requisitos e condições de implementação de medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança de trabalhadores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, direta ou indiretamente.
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